Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Lei 21.423 de Minas Gerais dispôs sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
21/07/2014 -
Portaria 451 SEFAZ fixou valor da UFP de Sergipe
21/07/2014 -
Senadores tentam garantir urgência para projeto que amplia fiscalização da CBF e federações
18/07/2014 -
Marido de paciente dada como morta deve ser indenizado
18/07/2014
