Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
16/07/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7
16/07/2014 -
Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado
16/07/2014 -
Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não sofre alteração
16/07/2014 -
TJ-MA reconhece união estável paralela ao casamento
16/07/2014
