Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
eSocial recebe contribuições de entidades patronais
02/07/2014 -
Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado
02/07/2014 -
JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras
02/07/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida terá direito à estabilidade
02/07/2014 -
Comunicado 39 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora de multas infracionais
02/07/2014
