Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Portaria 992 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/07/2014 -
Lei 6.854 do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para a cobrança de dívidas dos consumidores
01/07/2014 -
Tribunal nega isenção de IPI a comprador de veículo para uso próprio
30/06/2014 -
Alterada Portaria que regula o parcelamento de PIS/Cofins das instituições financeiras e seguradoras
30/06/2014 -
Empresas que manipulam amianto devem enviar listagem de empregados expostos ao produto
30/06/2014
