Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 11 SRE de Pernambuco fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
02/05/2014 -
Portaria 99 e 100 GSER prorrogam prazos no Estado da Paraíba
02/05/2014 -
Instrução Normativa 15 SEFAZ do Ceará altera os valores para recolhimento do IPVA
02/05/2014 -
Comunicado 7 CAT de São Paulo divulgou a agenda tributária de maio
02/05/2014 -
Decreto 29.803 de Sergipe regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
02/05/2014
