Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos sofre nova alteração
10/03/2014 -
Exame físico em concurso só com previsão legal
10/03/2014 -
Anatel publica o regulamento geral do consumidor de serviços de telecomunicações
10/03/2014 -
Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
10/03/2014 -
Estado é condenado a indenizar famílias em R$ 300 mil por troca de bebês
10/03/2014
