Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Portaria 337 SUTRI de Minas Gerais divulga valor da substituição tributária nas operações com bebidas
03/02/2014 -
Comunicado 1 SRE de Alagoas comunica PMPF de combustíveis
03/02/2014 -
Nova versão do programa Per/DComp
31/01/2014 -
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
31/01/2014 -
Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado
31/01/2014
