Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Mesmo sob risco de vida, paciente não é obrigado a passar por cirurgia
29/11/2013 -
Cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
29/11/2013 -
Alterado ato que exige garantias para a concessão de parcelamento no âmbito da PGFN
29/11/2013 -
Município deve indenizar mulher que teve o carro danificado por buraco na pista
29/11/2013 -
Texto do novo Código de Processo Civil traz melhorias aos advogados
29/11/2013
