Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19 de novembro de 2013Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a atribuição para apurar fatos descritos em procedimento administrativo em que a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) é acusada de abrir licitação para contratação de empresa de prestação de serviços de vigilância armada, sem que tenha convocado candidatos anteriormente aprovados em concurso público para preenchimento de vagas para iguais cargos. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, na Ação Cível Originária (ACO) 2025, que dirimiu conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
+ Postagens
-
Não incide multa em verba rescisória vencida em feriado
06/08/2013 -
Legitimidade de tarifas de abertura de crédito aguarda decisão de Tribunal Superior
06/08/2013 -
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil
06/08/2013 -
Estado que não cuida da saúde é inconstitucional, segundo OAB
06/08/2013 -
Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
06/08/2013
