Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19 de novembro de 2013Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a atribuição para apurar fatos descritos em procedimento administrativo em que a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) é acusada de abrir licitação para contratação de empresa de prestação de serviços de vigilância armada, sem que tenha convocado candidatos anteriormente aprovados em concurso público para preenchimento de vagas para iguais cargos. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, na Ação Cível Originária (ACO) 2025, que dirimiu conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
