Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19 de novembro de 2013Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a atribuição para apurar fatos descritos em procedimento administrativo em que a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) é acusada de abrir licitação para contratação de empresa de prestação de serviços de vigilância armada, sem que tenha convocado candidatos anteriormente aprovados em concurso público para preenchimento de vagas para iguais cargos. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, na Ação Cível Originária (ACO) 2025, que dirimiu conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
+ Postagens
-
Lei 9.837 do Rio Grande do Norte proíbe cobrança de taxas por instituições de ensino
10/04/2014 -
Decreto 18.758 de Rondônia regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
10/04/2014 -
Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10/04/2014 -
Instrução Normativa 17 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
10/04/2014 -
Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014
