Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19 de novembro de 2013Cabe ação rescisória contra decisão que julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada, utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano, aplicando o Código de Defesa do Consumidor para rever cláusula pactuada antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial atuarial. A questão foi enfrentada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial de entidade de previdência privada que, por meio de ação rescisória, visava alterar decisão que determinou a revisão do benefício. Na ação revisional, a beneficiária, viúva de associado do plano, pediu o recálculo da pensão, pois haveria um fator de redução abusivo. Segundo ela, as contribuições do marido deveriam resultar em uma pensão maior do que aquela calculada no momento de sua morte. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que as normas do plano sobre cálculo dos reajustes do benefício não eram claras, o que configuraria abuso, nos termos do CDC, ao impor “pesados prejuízos” aos beneficiários.
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
