Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19 de novembro de 2013Cabe ação rescisória contra decisão que julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada, utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano, aplicando o Código de Defesa do Consumidor para rever cláusula pactuada antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial atuarial. A questão foi enfrentada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial de entidade de previdência privada que, por meio de ação rescisória, visava alterar decisão que determinou a revisão do benefício. Na ação revisional, a beneficiária, viúva de associado do plano, pediu o recálculo da pensão, pois haveria um fator de redução abusivo. Segundo ela, as contribuições do marido deveriam resultar em uma pensão maior do que aquela calculada no momento de sua morte. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que as normas do plano sobre cálculo dos reajustes do benefício não eram claras, o que configuraria abuso, nos termos do CDC, ao impor “pesados prejuízos” aos beneficiários.
+ Postagens
-
Sefaz-Ba passa a receber denúncias via aplicativo WhatsApp
12/05/2014 -
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 39 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
12/05/2014 -
Decreto 17.029-E de Roraima divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
12/05/2014 -
Resolução 742 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou disposições relativas à isenção do ICMS em operações destinadas aos jogos de 2016
12/05/2014
