STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Prazo para manifestação do Presidente da Câmara-RJ sobre votação de plano de cargos e salários de professores
09/10/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro em parada
09/10/2013 -
CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado
09/10/2013 -
Divulgados os índices de inflação de setembro medidos pelo IPCA e pelo INPC
09/10/2013 -
Julgamento de alimentos à amante é suspenso e convertido em diligência
09/10/2013
