STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Compete à JF julgar ação referente a contribuições previdenciárias de policiais civis do DF
19/09/2013 -
Não pode haver recebimento simultâneo de pensão por morte de servidor
19/09/2013 -
Condenado cidadão a instituir reserva florestal na Serra da Mantiqueira
19/09/2013 -
Família de mergulhador morto em serviço será indenizada
19/09/2013 -
Declaração deve ser entregue até o dia 20-9
18/09/2013
