STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03/09/2013 -
Honorários periciais devem ser pagos somente ao fim do processo
03/09/2013 -
Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03/09/2013 -
Falta de pagamento de comissões por dois meses autoriza rescisão indireta
02/09/2013 -
A competência do STJ no julgamento de crimes militares
02/09/2013
