STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Selic ou não Selic, eis a questão
19/08/2013 -
Receita Federal disponibiliza programa da Declaração do ITR
19/08/2013 -
Registros no Cadastur chegam a 36,9 mil neste ano
19/08/2013 -
Regulamentada a profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
19/08/2013 -
STF: Disputa sobre PIS tem repercussão geral reconhecida
19/08/2013
