STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Contribuintes podem consultar notas fiscais eletrônicas
26/02/2013 -
Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo
26/02/2013 -
Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
26/02/2013 -
Empresas de software se encontram para fortalecer contabilistas
26/02/2013 -
Escolha do Sped Fiscal deve priorizar cumprimento da legislação e integração de sistemas
26/02/2013