STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Comunicado 38 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora
02/07/2014 -
Ato 18 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
02/07/2014 -
RS: Instrução Normativa 42 RE alterou regras do CGC ? Cadastro Geral de Contribuintes
02/07/2014 -
Extinção do feito por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do reclamante
02/07/2014 -
Decreto institui Sistema Nacional de Registros Civis
02/07/2014
