STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Proposta torna impenhorável o imóvel residencial do fiador
27/01/2014 -
Atividades de limpeza: produto de uso doméstico não gera insalubridade
27/01/2014 -
Jus sperniandi: STJ faz panorama especial sobre o tema
27/01/2014 -
JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27/01/2014 -
Tabelião responde pelos atos dos seus prepostos no exercício da função
27/01/2014
