STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
03/01/2014 -
Reajustados para 2014 os Pisos Salariais de SC
03/01/2014 -
Número de investigações contra juízes dobrou em 2013
03/01/2014 -
Improbidade na contratação de advogado em município é afastada
03/01/2014 -
Desistência de curso online deve ser formalizada
03/01/2014
