STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09/12/2013 -
TJ-SC confirma decisão que classificou de exorbitantes honorários de 50%
09/12/2013 -
Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09/12/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em dezembro de 2013
09/12/2013 -
Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação
09/12/2013
