STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
DF deve se abster de flexão de braços para mulheres em concursos
05/11/2013 -
Estado terá de indenizar homem indiciado injustamente em inquérito policial
05/11/2013 -
Presidente da Câmara quer analisar com calma regulamentação da PEC das Domésticas
05/11/2013 -
Turma admite validade de guia sem a expressão "para fins recursais"
05/11/2013 -
Intervalo do "recreio" integra jornada de trabalho de professor
05/11/2013
