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CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas

19 de novembro de 2013


Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, aprovado nesta terça-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.

Na justificação da matéria, Vital do Rego explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para “contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental”.

Com a proposta, o senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR. Ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por áreas protegidas.

O projeto recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).

Fonte: Agência Senado


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