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Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada

19 de novembro de 2013

A família de um ajudante de cargas da transportadora e distribuidora de bebidas Cemar, de Gurupi (TO), deverá receber R$ 22 mil a título de indenização por danos morais e materiais. Os parentes buscavam demonstrar na Justiça a culpa da empresa pela morte do trabalhador em acidente automobilístico, ocorrido com o caminhão da transportadora. Para a defesa, o trabalhador morreu por culpa do motorista, que estava alcoolizado na hora do desastre. O acidente ocorreu em março de 2007. O motorista e o ajudante partiram de Gurupi para fazer entregas de bebidas em cidades próximas. De acordo com o processo, concluído o serviço, eles decidiram ir a uma praia de rio, famosa na região. Lá, o motorista teria tomado 18 cervejas. Mesmo assim, no final do dia eles retomaram a estrada, mas a alguns quilômetros do destino o motorista perdeu o controle do caminhão, que caiu numa ribanceira, causando a morte dos empregados. Na autopsia do corpo do motorista, ficou constatada a presença de álcool etílico na concentração de 1,0 g/l, quando a legislação não permite qualquer concentração alcoólica.


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