Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada
19 de novembro de 2013A família de um ajudante de cargas da transportadora e distribuidora de bebidas Cemar, de Gurupi (TO), deverá receber R$ 22 mil a título de indenização por danos morais e materiais. Os parentes buscavam demonstrar na Justiça a culpa da empresa pela morte do trabalhador em acidente automobilístico, ocorrido com o caminhão da transportadora. Para a defesa, o trabalhador morreu por culpa do motorista, que estava alcoolizado na hora do desastre. O acidente ocorreu em março de 2007. O motorista e o ajudante partiram de Gurupi para fazer entregas de bebidas em cidades próximas. De acordo com o processo, concluído o serviço, eles decidiram ir a uma praia de rio, famosa na região. Lá, o motorista teria tomado 18 cervejas. Mesmo assim, no final do dia eles retomaram a estrada, mas a alguns quilômetros do destino o motorista perdeu o controle do caminhão, que caiu numa ribanceira, causando a morte dos empregados. Na autopsia do corpo do motorista, ficou constatada a presença de álcool etílico na concentração de 1,0 g/l, quando a legislação não permite qualquer concentração alcoólica.
+ Postagens
-
A partir de terça (21) eleitor só poderá ser preso em flagrante
22/10/2014 -
Prazo para grupo de trabalho sobre violência sexual contra crianças é prorrogado
22/10/2014 -
Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal
22/10/2014 -
Projeto estimula renegociação de dívidas de produtores rurais da Bahia
22/10/2014 -
Projeto obriga lojas a informarem situação de carros à venda
22/10/2014