Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
16/09/2013 -
Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16/09/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 20-9
16/09/2013 -
Reunião discute treinamento e divulgação das IFRS para PMEs
16/09/2013 -
Indenização por demora de nomeação em cargo público tem repercussão geral
16/09/2013
