Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
Determinado bloqueio de bens de construtora por atraso na entrega de obra
06/09/2013 -
Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06/09/2013 -
Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06/09/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia
06/09/2013 -
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013
