Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14/08/2013 -
Erro por troca de material de biópsia acarreta indenização
14/08/2013 -
Contrato de facção não gera direito as verbas trabalhistas
14/08/2013 -
Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14/08/2013 -
Aprovada por unanimidade perda imediata do mandato de parlamentar condenado
14/08/2013