Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
Publicada a prorrogação de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
06/08/2014 -
Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06/08/2014 -
Revogados diversos Pareceres Normativos relativos ao IR de pessoa física
06/08/2014 -
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
06/08/2014 -
Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06/08/2014
