Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos
07/03/2014 -
Em vigor novos valores e forma de recolhimento de custas no STJ
07/03/2014 -
Transporte interestadual: gratuidade e descontos devem ser concedidos a idosos
07/03/2014 -
Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
07/03/2014 -
Mãe e filho serão indenizados por complicações no parto
07/03/2014
