Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado
30/01/2014 -
Instrução Normativa 5 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
30/01/2014 -
Herdeiros receberão indenização de R$ 100 mil de seguradora
30/01/2014 -
Banco indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
30/01/2014 -
Negado HC contra mandado de busca e apreensão em residência
30/01/2014
