Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
Mantida "pensão" para viúva de vítima de acidente não inscrita na Previdência
27/11/2013 -
Alterado ato que regulamentou o parcelamento ordinário de débitos previdenciários
27/11/2013 -
Mantida condenação a avô por abusos praticados contra neta menor
27/11/2013 -
Google terá de pagar R$ 50 mil por divulgar vídeo íntimo na internet
27/11/2013 -
Pagamento de acordo em agência diferente da ajustada gera multa moratória
27/11/2013
