Comissão do Senado aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19 de novembro de 2013Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, aprovado nesta terça-feira (19/11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.
+ Postagens
-
Lei 6.442 de Natal-RN dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas
26/03/2014 -
Portaria 1.431 SAF do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
25/03/2014 -
Decreto 40.508 de Pernambuco dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças
25/03/2014 -
Decreto 13.908 de Mato Grosso do Sul altera o RICMS com relação ao crédito presumido
25/03/2014 -
PE: Decreto 40.510 prorrogou diversos benefícios fiscais de isenção
25/03/2014
