Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software para fundação não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
05/08/2014 -
Parecer esclarece prazo para retificar Declaração de IR e solicitar restituição de indébito
05/08/2014 -
Por entregar produto diverso do pedido, empresa indeniza consumidora
05/08/2014
