Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
15/07/2014 -
Advogados derrubam ação que pleiteava supostas parcelas atrasadas de pensão por morte de servidora da Justiça
15/07/2014 -
Empresa condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente
15/07/2014 -
Movimentação bancária: informações sem prévia autorização é inconstitucional
15/07/2014 -
Decreto 31.455 do Ceará é republicado
15/07/2014
