Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo
30/06/2014 -
Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
27/06/2014 -
Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
27/06/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade
27/06/2014 -
Não incide IR sobre aposentadoria de portador de doença grave
27/06/2014
