Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014 -
RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
25/06/2014 -
Decreto 51.598 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a base de cálculo dos produtos farmacêuticos sujeitos ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida
24/06/2014 -
Marco Civil da internet já está em vigor
24/06/2014
