Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Torcedor é condenado por desacatar PM em estádio de futebol
22/04/2014 -
Decreto 8.143 dispõe sobre o crédito outorgado de ICMS para a indústria
22/04/2014 -
GO: Lei 18.440 concede incentivo fiscal no âmbito do Programa Goiano de Parques Tecnológicos
22/04/2014 -
Decreto 8.142 de Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário
22/04/2014 -
Decreto 15.541 de BH dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
22/04/2014
