Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Lei 10.203 do Espírito Santo obriga os planos de saúde a justificar a negativa de cobertura
08/04/2014 -
Lei 10.200 do Espírito Santo alterou a Lei 10.161
08/04/2014 -
Decretos 34.650, 34.651, 34.652 e 34.664 do Amazonas alteraram a legislação do ICMS
08/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE implementa Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM
08/04/2014 -
Lei Complementar 89 de Curitiba concede tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
08/04/2014
