Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Por responder a inquérito, policial não poderá ser promovido
25/03/2014 -
Depósitos da folha de março começam hoje (25)
25/03/2014 -
Candidata não pode ser excluída de concurso por conta de estatura
25/03/2014 -
Prazo para Ecad cobrar mensalidades de emissoras é de 10 anos
25/03/2014 -
Concessionária é condenada oferecer veículo reserva a cliente
25/03/2014
