Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18/03/2014 -
Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
18/03/2014 -
Discussão sobre marco civil da internet pode começar mesmo sem acordo
18/03/2014 -
Valor baixo da consulta não deve ser motivo para recusa no atendimento
18/03/2014 -
Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18/03/2014
