Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Decreto 40.476 de Pernambuco prorroga prazo de recolhimento do IPVA
14/03/2014 -
Decreto 14.991 da Bahia fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio
14/03/2014 -
Aprovado o Manual de Orientação do arquivo digital para informações de entidades de previdência
14/03/2014 -
BC define novas regras para o balanço consolidado de conglomerado prudencial
14/03/2014 -
Concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias é disciplinado pelo CNI
14/03/2014
