JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
TJ do Rio abre procedimento para avaliar entrevista do desembargador Siro Darlan
14/08/2014 -
CVM coloca em audiência pública minutas de deliberações que aprovam normas do CPC
14/08/2014 -
Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez
14/08/2014 -
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária
14/08/2014 -
Decreto 1988 de Goiânia regulamentou o Cadastro Informativo Municipal ? CADIN
14/08/2014
