JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23/08/2013 -
Juros compensatórios incidem em desapropriação indireta
23/08/2013 -
Hereditariedade da licença de táxi deve ser aprovada em comissão mista
23/08/2013 -
Veja como calcular a CPP devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
23/08/2013 -
Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22/08/2013