JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Inclusão de advogados no Simples Nacional segue para exame da Câmara
03/07/2013 -
Ministro Gilmar Mendes apoia criação do novo Código Comercial
03/07/2013 -
STF estabelece edição de Lei do Usuário de Serviço Público em 120 dias
03/07/2013 -
Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
03/07/2013 -
Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas
03/07/2013