JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Contribuintes podem consultar notas fiscais eletrônicas
26/02/2013 -
Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo
26/02/2013 -
Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
26/02/2013 -
Empresas de software se encontram para fortalecer contabilistas
26/02/2013 -
Escolha do Sped Fiscal deve priorizar cumprimento da legislação e integração de sistemas
26/02/2013