JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Últimos dias de inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças
28/10/2014 -
Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso
28/10/2014 -
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito
28/10/2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28/10/2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28/10/2014