JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós
03/11/2014 -
ADI discute direito de indenização a preso em condições desumanas
03/11/2014 -
Pioneira, comarca de Parelhas mantém produtividade em alta após o Expresso Judiciário
03/11/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna e Oliveira em MG
03/11/2014 -
Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31/10/2014