JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
A partir de terça (21) eleitor só poderá ser preso em flagrante
22/10/2014 -
Prazo para grupo de trabalho sobre violência sexual contra crianças é prorrogado
22/10/2014 -
Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal
22/10/2014 -
Projeto estimula renegociação de dívidas de produtores rurais da Bahia
22/10/2014 -
Projeto obriga lojas a informarem situação de carros à venda
22/10/2014